O que é Advocacia Extrajudicial?
- advcarolinathomazi
- 26 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
A advocacia extrajudicial é um ramo relativamente novo no Direito, apareceu de certo tempo pra cá como nicho de atuação específica, após o inicio de um movimento pela desjudicialização das demandas, a fim de desafogar o judiciário dos inúmeros processos diários. É uma área muito nova!
Antigamente não se falava em atos extrajudiciais como área específica de atuação, mas conforme vão passando os anos, aumentam os números de procedimentos que podem ser realizados fora do judiciário e essa especialização surgiu.
Ademais, todos os anos o Conselho Nacional de Justiça faz uma análise e verifica o congestionamento de processos no Poder Judiciário. Esse trânsito de processos sem solução é comparado com os anos anteriores para que se encontre uma estratégia para diminuição dos litígios. Os percentuais de congestionamento sempre ficam acima de 60%, ou seja, muitos processos ficam parados todos os anos sem resolução.
Então, foi a partir desses dados que se iniciou o movimento pela desjudicialização das demandas, especificamente em 2007 com a Lei 11.441/07, surgiu a possibilidade de realização de divórcios e inventários, e posteriormente, com a Lei 13.105/15, o usucapião, todos os procedimentos em parceria com os Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, Títulos e Documentos.
A advocacia extrajudicial é mais célere, prática e objetiva no tocante a resolução dos problemas dos clientes, sem a morosidade e o custo do judiciário.
Mas a advocacia extrajudicial é muito mais do que isso, ela abrange um pouco de várias áreas, tais como: consumidor, bancário, previdenciário, criminal, trabalhista, cível, família, administrativo, notarial, tributário, empresarial, contratual, e mais recentemente, digital/eletrônico (aqui entram o mercado de marketing digital e as startups).
A título de esclarecimento, menciono um exemplo de cada área para que fique mais claro: em previdenciário encontramos os procedimentos administrativos perante o INSS; em família e sucessões: o divórcio e o inventário; em cível: o usucapião; em trabalhista: os contratos de trabalho e as questões sindicais; em empresarial: as marcas e a propriedade intelectual; em tributário: o planejamento tributário; no digital: um leque de contratos, e assim por diante.
Outra característica que acredito ser um diferencial da área é a predominância consultiva e preventiva, ou seja, aqui não há aquela tensão existente nos conflitos judiciais, pois na grande maioria dos casos não há partes contrárias conflitantes, mas sim, pacificamente fazendo negócios ou resolvendo problemas de forma consensual.
Além disso, acredito que a desjudicialização também é a tendência, porque cada vez mais são criados novos procedimentos para resolução por meio extrajudicial. Não obstante, são criadas também técnicas inovadoras de resolução de conflitos como as mediações, as conciliações, as arbitragens e as constelações sistêmicas para uso no judiciário.
É um movimento crescente, as pessoas não querem mais perder tempo de suas vidas com processos infindáveis e brigas eternas.
A era digital veio para ficar e está acelerando essa nova visão de resolução positiva dos problemas.
Por essas razões que acredito no crescimento e desenvolvimento dessa área de atuação que só cresce.
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